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Regimento Interno do NIT-IBEDIS

Núcleo de Inovação Tecnológica — Normas de funcionamento

REG-NIT-001v1.0Vigente

Base legal: Lei 10.973/2004 (Art. 16) · Decreto 9.283/2018

Preâmbulo

O Conselho Diretor do IBEDIS — Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento em Inovação Sustentável, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de regulamentar o Núcleo de Inovação Tecnológica nos termos da Lei nº 10.973/2004, o reconhecimento como ICT qualificada junto à FINEP/MCTI, e o compromisso com transparência, rastreabilidade e integridade dos processos de registro,

RESOLVE aprovar o presente Regimento Interno do NIT-IBEDIS.

Art. 1ºO Núcleo de Inovação Tecnológica do IBEDIS (NIT-IBEDIS), instituído nos termos do Art. 16 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) e regulamentado pelo Decreto nº 9.283/2018, é o órgão responsável pela gestão da política institucional de inovação, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia do Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento em Inovação Sustentável.

Art. 2ºO NIT-IBEDIS está vinculado diretamente à Presidência do IBEDIS e possui autonomia técnica para o exercício de suas competências, observadas as diretrizes do Conselho Diretor.

Art. 3ºSão finalidades do NIT-IBEDIS:

I.Gerir a política institucional de inovação e propriedade intelectual do IBEDIS;

J.Avaliar e classificar as criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da instituição;

K.Acompanhar o processamento de pedidos e a manutenção dos direitos de propriedade intelectual;

L.Promover a transferência de tecnologia e o licenciamento de ativos intangíveis;

M.Celebrar, negociar e gerir acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação;

N.Estimular a cultura de inovação e empreendedorismo entre pesquisadores e colaboradores;

O.Manter registro atualizado de todos os ativos intelectuais, utilizando tecnologia blockchain para garantia de integridade e anterioridade;

P.Articular parcerias com instituições nacionais e internacionais para fomento à inovação.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Presidência

IBEDIS

Coordenação-Geral

NIT-IBEDIS