Ecossistema PSA de Economia Verde integrado a Inovação Sustentável. Estruturamos instrumentos financeiros, governança participativa e captação de investimentos internacionais para transformar seu município em referência de sustentabilidade.
O município investe na estruturação inicial — o retorno financeiro gerado pelo ecossistema supera amplamente o investimento, com receitas sustentáveis a partir do primeiro ano de operação.
O programa é estruturado para gerar retorno financeiro que supera o investimento inicial do município, com mecanismos de reinvestimento local e participação em receitas.
Participação municipal de 20-40% das receitas geradas pelo ecossistema.
Ref: ACT Cláusula 8.330% das receitas reinvestidas em novos projetos no próprio município.
Ref: ACT Cláusula 8.310% dos recursos captados são destinados diretamente ao município parceiro.
Ref: ACT Cláusula 8.3Portal público com todos os indicadores, auditoria independente anual.
Ref: ACT Cláusula 4.10Implementação progressiva ao longo de 5 anos, da estruturação à autossustentabilidade.
0-12 meses — ESTRUTURAÇÃO
Pagamento por Serviços Ambientais em áreas de preservação, inventário florestal e cadastro de proprietários rurais.
Sensores IoT, imagens de satélite + IA, blockchain para registro de PSA.
Hortas urbanas comunitárias, agricultura regenerativa e apoio à agricultura familiar sustentável.
Hortas em escolas e hospitais, capacitação em agroecologia, certificação orgânica.
Sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação 24/7 com dashboard em tempo real.
Blockchain, IoT, IA para análise preditiva, API aberta.
Criação do Fundo Municipal de Economia Verde e captação de investimentos.
PSA, Créditos de Carbono, Créditos de Biodiversidade, Debêntures Verdes, CPR Verde.
Diversificação de fontes de receita com base legal expressa.
Pagamento por Serviços Ambientais
Lei 14.119/2021Cédula de Produto Rural Verde
Lei 13.986/2020 e Lei 8.929/1994Mercado regulado SBCE
Lei 15.042/2024Debêntures incentivadas sustentáveis
Lei 12.431/2011Fundo de investimento de longo prazo
Lei 13.800/2019Financiamento de infraestrutura sustentável
LC 178/2021Acordo de Cooperação Técnica Multilateral assinado em 26 de agosto de 2025, reunindo competências nacionais e internacionais.
ICT Coordenadora — P&D e Sustentação Jurídica
Gestão do Ecossistema de Ativos Verdes
Ativos Florestais e Carbono
Investidor Internacional
Capital Internacional e Biodiversidade
Tecnologia MRV e Soluções Digitais
Infraestrutura de Software
Marketplace Digital
Intermediação e Energias Renováveis
Fundamentação: ACT IBEDIS-ACT-2025-001, Cláusulas 2.1 a 2.9, Cláusula 3 (Governança)
Dados em tempo real + primeiras receitas
Captação externa + transparência total
Empregos verdes + economia circular
Gestão otimizada + cobenefícios sociais
Modelo consolidado + receitas próprias
Legislação federal aplicável ao programa, conforme fundamentação do ACT IBEDIS-ACT-2025-001.
Política Nacional de PSA
Política Nacional sobre Mudança do Clima
Novo Código Florestal
Marco Legal do Agronegócio (CPR Verde)
Lei de Inovação Tecnológica
Marco Regulatório das OSCs
Nova Lei de Licitações
Lei dos Fundos Patrimoniais
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
Para adesão completa, o município deve instituir: Lei Municipal de Economia Verde, Lei Municipal de PSA, Decreto de Estruturação do Fundo, e Lei de Incentivos Fiscais Verdes (IPTU Verde, ISS diferenciado). O IBEDIS oferece assessoria técnica para elaboração desses instrumentos.
Faça o inventário de emissões de gases de efeito estufa do seu município gratuitamente.
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Enquanto isso, conheça sua pegada de carbono:
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