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Regimento do Centro de Pesquisa

Introdução

O presente regimento tem como objetivo estabelecer a organização, o funcionamento e as diretrizes do Centro de Pesquisas do IBEDIS. O Centro visa promover a pesquisa científica, tecnológica e a inovação, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável. Estabelece-se aqui os procedimentos relacionados à participação de pesquisadores, captação de recursos, convênios com instituições nacionais e internacionais e outras normas essenciais.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento em Inovação Sustentável (IBEDIS) constitui-se como órgão de caráter científico e técnico, vinculado ao IBEDIS.

Art. 2º O Centro de Pesquisas tem por finalidade:

I. Promover, coordenar e executar atividades de pesquisa, inovação, educação e desenvolvimento sustentável, em conformidade com os objetivos do IBEDIS.

Art. 3º São objetivos específicos do Centro de Pesquisas:

  1. Fomentar a pesquisa científica e tecnológica de interesse nacional e internacional;
  2. Propor, desenvolver e gerenciar projetos de pesquisa e inovação junto a órgãos de fomento públicos e privados;
  3. Apoiar o IBEDIS na participação em editais de financiamento e garantir a prestação de contas dos projetos;
  4. Estruturar câmaras técnicas com especialistas voltadas para áreas prioritárias;
  5. Criar estrutura curricular e acadêmica para capacitação de pesquisadores;
  6. Contribuir com os objetivos do IBEDIS por meio de prestação de serviços técnicos e científicos;
  7. Firmar convênios e parcerias com instituições e empresas nacionais e internacionais para realização de projetos conjuntos.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Centro de Pesquisas será organizado da seguinte forma:

1. Conselho Científico

  • Composto por pesquisadores associados e especialistas, com as seguintes atribuições:

a) Propor e avaliar projetos de pesquisa;
b) Estabelecer diretrizes para captação de recursos;
c) Supervisionar a execução e a prestação de contas dos projetos aprovados.

2. Coordenação Geral do Centro de Pesquisas

  • Formada por um Coordenador-Geral e dois Vice Coordenadores eleitos entre os membros do Conselho Científico.
  • Competências:
    a) Supervisionar as atividades científicas e administrativas;
    b) Representar o Centro em eventos nacionais e internacionais;
    c) Monitorar o cumprimento dos planos de trabalho aprovados.

3. Câmaras Técnicas

  • Estruturas temporárias ou permanentes, criadas para atuar em áreas prioritárias, tais como:
    • Inovação Tecnológica
    • Desenvolvimento Sustentável
    • Educação e Formação
    • Saúde e Qualidade de Vida
    • Tecnologia Agropecuária e Ambiental

TCAPÍTULO III – DAS FONTES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 5º O Centro de Pesquisas buscará recursos por meio das seguintes fontes:

I. Editais públicos e privados de fomento nacionais e internacionais;
II. Convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e internacionais;
III. Prestação de serviços técnicos especializados;
IV. Consultorias científicas e acadêmicas;
V. Venda de produtos e tecnologias desenvolvidas no âmbito dos projetos de pesquisa;
VI. Recebimento de royalties provenientes de patentes e licenciamento de tecnologias;
VII. Doações e patrocínios de empresas e fundações privadas;
VIII. Participação em programas de incentivos e fundos de inovação.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES

Art. 6º Todo pesquisador interessado em participar das atividades do Centro deverá assinar o Contrato de Adesão, comprometendo-se a:

I. Cumprir as normas estabelecidas neste regimento;
II. Apresentar Planos de Trabalho detalhados para aprovação;
III. Responsabilizar-se pela execução técnica e prestação de contas dos projetos que coordena.

Art. 7º A participação nos projetos poderá envolver pesquisadores em diferentes modalidades, com prioridade para os pesquisadores associados.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O foro para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas relacionadas ao presente regimento será o da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro.

Art. 9º Este regimento poderá ser alterado por decisão do Conselho Diretor do IBEDIS, após consulta ao Conselho Científico.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Científico, em consonância com a Presidência do IBEDIS.


Wemerson Marinho

 

 

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