POLÍTICA DE ÉTICA, GOVERNANÇA E COMPLIANCE
COMPILADO EM 2024
Aprovado na AGE/IBEDIS do dia 04/01/2025
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
- Objetivo
A presente Política estabelece diretrizes de ética, governança, compliance e conduta destinadas aos associados do Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento em Inovação Sustentável (IBEDIS). Esta Política está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulátorio das OSCs), incluindo suas disposições sobre transparência, publicidade e controle interno de parcerias, garantindo que as normas sejam aplicadas de maneira consistente em todas as atividades do IBEDIS, Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os associados do IBEDIS, incluindo membros de órgãos de governança e gestão, prestadores de serviços e aqueles que possuam relações contratuais com o Instituto.
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS GERAIS
- Princípios de Atuação
Os associados devem atuar com base nos princípios da legalidade, moralidade, transparência, eficiência e impessoalidade, promovendo ética, inclusão social e diversidade em todas as suas ações e decisões.
- Cumprimento das Leis e Normas
Todos os associados devem observar as seguintes normas:
- Lei nº 9.790/97, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Lei nº 9.532/99, sobre normas de isenção tributária para entidades sem fins lucrativos;
- Estatuto Social do IBEDIS;
- Regimento Interno;
- Políticas Internas;
- Ordens Executivas;
- Código Civil Brasileiro, em especial os artigos 53 a 61;
- Lei nº 13.019/2014, que regula as OSCs;
Lei nº 12.846/2013, que estabelece normas anticorrupção.
CAPÍTULO III – OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
- Obrigações Gerais
Conforme o Estatuto do IBEDIS, os associados devem:
- Participar de Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias;
- Respeitar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Zelar pelas finalidades institucionais e pelo patrimônio do IBEDIS;
- Declarar conflitos de interesse sempre que existirem;
- Documentação Necessária
Para ingresso e manutenção como associado, é necessário apresentar:
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Declaração de adesão e conformidade com esta Política.
- Conduta em Assembleias
Faltar a duas Assembleias consecutivas, sem justificativa aceita pelo Conselho de Administração, resultará na exclusão sumária do associado, conforme o Artigo 8º do Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO IV – REGRAS DE CONTRATAÇÃO DE ASSOCIADOS
- Permissão Legal
A contratação de associados para prestar serviços como Pessoa Física ou Jurídica seguirá os critérios estabelecidos na Política de Contratação de Prestadores de Serviços e Fornecedores, publicada no site do IBEDIS. Tal política, alinhada à Lei nº 13.019/2014, permitirá a contratação de associados desde que estejam alinhados aos seguintes princípios:
- Legalidade: Todos os contratos devem respeitar a legislação vigente, em especial o Marco Regulátorio das OSCs, garantindo transparência e publicidade.
- Moralidade: O associado contratado deve apresentar capacidade técnica e idoneidade para executar o trabalho proposto.
- Eficiência: Deve demonstrar dedicação efetiva ao trabalho, cumprindo integralmente as atividades descritas no plano de trabalho.
- Economicidade: A remuneração oferecida deve ser compatível com os parâmetros de mercado e proporção ao serviço prestado.
- Impessoalidade: O fato de ser associado será considerado como critério de prioridade, mas não como exclusividade para contratação.
A contratação será monitorada por um processo de seleção objetivo, garantindo que todos os envolvidos estejam em conformidade com os objetivos institucionais do IBEDIS e as exigências previstas em lei.
- Critérios de Contratação
- Avaliar previamente a idoneidade, experiência profissional e compatibilidade dos serviços;
- Os contratos serão firmados por prazo determinado e vinculados a projetos ou atividades específicas;
- O Conselho de Administração deverá aprovar todas as contratações.
- Garantias de Transparência
- Todos os contratos serão selecionados por meio de um processo de seleção de fornecedores publicado no site do IBEDIS, seguindo uma política específica que adota critérios assemelhados às licitações públicas no que couber, garantindo imparcialidade e transparência.
- Auditorias anuais serão realizadas pelo Conselho Fiscal para monitorar as contratações.
- Proibições e Restrições
Associados com condenações criminais ou envolvidos em práticas contrárias aos princípios do IBEDIS serão impedidos de prestar serviços.
CAPÍTULO V – REGRAS DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES
- Diretores Estatutários
Conforme as disposições das Leis nº 9.790/97, 9.532/99 e 13.019/14, apenas os diretores estatutários que efetivamente atuem na gestão executiva do IBEDIS poderão ser remunerados, respeitando os seguintes critérios:
- Os diretores estatutários devem apresentar formação acadêmica e experiência compatível com a função exercida.
- É vedada a remuneração de diretores estatutários que sejam cônjuges ou parentes (até 3º grau) de outros diretores, conselheiros, instituidores ou benfeitores do IBEDIS, conforme o artigo 12º da Lei nº 9.532/99, parágrafo 5º, item I.
- O valor máximo de remuneração individual de um diretor estatutário será limitado a 70% do teto salarial do servidor federal, que na data presente é de R$ 39.293,32, resultando em um máximo de R$ 27.505,32.
- O montante total mensal destinado à remuneração da diretoria estatutária não excederá cinco vezes o limite individual, totalizando R$ 137.526,60.
- Diárias e Despesas Extraordinárias
- O IBEDIS poderá pagar diárias aos diretores estatutários e voluntários que realizem serviços fora de sua localidade de residência, cobrindo custos com viagem, hospedagem, alimentação e transporte.
- O valor total destinado às diárias não poderá exceder 20% do limite mensal apontado no item 4 deste capítulo.
CAPÍTULO VI – PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA)
- Motivos para Abertura
O PA será instaurado em casos de:
- Faltas injustificadas em Assembleias consecutivas;
- Descumprimento de obrigações estatutárias;
- Envolvimento em práticas ilegais ou antiéticas.
- Etapas do PA
- Abertura por deliberação do Conselho de Administração;
- Notificação ao associado, com prazo de 10 dias para defesa;
- Análise por uma comissão designada;
- Decisão final pela Assembleia Geral, por maioria simples.
- Penalidades
- Advertência Formal: Registro da irregularidade;
- Suspensão Temporária: Perda de direitos associativos;
- Exclusão Definitiva: Em casos graves.
CAPÍTULO VII – COMPLIANCE E PREVENÇÃO DE RISCOS
- Controle Interno
O IBEDIS realizará auditorias anuais para garantir conformidade financeira e administrativa.
- Relacionamento com PPEs
Associados que se tornem Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) devem ser submetidos a um processo de auditoria do Conselho de Administração realizado anualmente, incluindo revisões de suas declarações de conflitos de interesse, contratos e relações com o IBEDIS. Exemplos de conflitos de interesse incluem, mas não se limitam a:
- Trabalhar em organizações ou institutos que realizem ações semelhantes às do IBEDIS e que possam competir direta ou indiretamente;
- Possuir empresas que desejem prestar serviços ao IBEDIS enquanto ocupam cargos de decisão, como diretores ou membros do conselho com poder de contratação;
- Ser nomeado para cargos públicos que envolvam responsabilidade sobre contratos ou parcerias com o IBEDIS;
- Ter contratos pessoais ou empresariais com o poder público e com o IBEDIS simultaneamente, criando potenciais conflitos de interesse entre as responsabilidades públicas e os compromissos com o instituto.
A implementação de um formulário obrigatório para atualizações periódicas de informações e a análise de compliance por um comitê especializado serão ferramentas essenciais para mitigar riscos e reforçar a transparência institucional. Caso sejam identificados conflitos de interesse, o associado será notificado e, dependendo da gravidade, poderá ser exonerado do cargo ou função.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Aceitação da Política
Todos os associados devem assinar um Termo de Adesão como condição para integrarem o IBEDIS.
- Revisão da Política
Esta Política será revisada periodicamente pelo Conselho de Administração e submetida à aprovação em Assembleia Geral.
CONCLUSÃO
Com a implementação desta Política de Ética, Governança e Compliance, o IBEDIS reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a inclusão em todas as suas atividades. Este documento é um marco regulatório para garantir que as relações entre os associados e as práticas institucionais estejam alinhadas às melhores práticas de governança.
Com a implementação desta Política de Ética, Governança e Compliance, o IBEDIS reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a inclusão em todas as suas atividades. Este documento é um marco regulatório para garantir que as relações entre os associados e as práticas institucionais estejam alinhadas às melhores práticas de governança.
Wemerson Marinho