1. JUSTIFICATIVA
O ECOLAB Educacional Municipal propõe a implantação de um modelo replicável e modular de laboratórios maker com foco em educação ambiental, sustentabilidade e tecnologias renováveis. Cada unidade escolar contemplada receberá infraestrutura, formação e acompanhamento para o desenvolvimento de oficinas práticas com os alunos. A proposta alia educação, ciência cidadã e mudança cultural, favorecendo índices de aprendizagem, protagonismo estudantil e criação de um ecossistema educativo sustentável.
Com metodologia exclusiva do CEPIS/IBEDIS, validada por pesquisadores da USP, a iniciativa posiciona o município em conformidade com os ODS e com os instrumentos de governança ambiental previstos na PNRS, na educação ambiental e no novo marco legal do clima.
2. OBJETIVOS
Geral:
Criar ambientes pedagógicos sustentáveis nas escolas municipais, por meio de laboratórios maker ecológicos integrados a oficinas de educação ambiental e reaproveitamento de recursos naturais.
Específicos:
– Implantar estrutura maker ecológica em escolas públicas;
– Realizar oficinas com alunos e professores sobre compostagem, reciclagem e energia solar;
– Fortalecer a transversalidade da educação ambiental no currículo; capacitar alunos e professores para criação de protótipos ecológicos e tecnológicos;
– Estimular práticas escolares de sustentabilidade com aplicação local;
– Produzir relatório de impacto pedagógico-ambiental por escola.
3. ODS ATENDIDOS
- ODS 4: Educação de qualidade
- ODS 12: Consumo e produção sustentáveis
- ODS 13: Ação contra a Mudança Global do Clima
- ODS 15: Vida terrestre
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
1. PNRS e Logística Reversa: O projeto pode gerar indicadores para captação de recursos em programas de reciclagem e cumprimento da Lei 12.305/2010.
2. Fundeb / VAAT: A melhoria de infraestrutura pedagógica, inovação curricular, protagonismo discente e transversalidade ambiental contribuem para elevar os indicadores educacionais (como o IDEB e o ICG – Indicador de Condições de Gestão) considerados no cálculo do VAAT (Valor Aluno Ano Total). Municípios com melhores indicadores podem receber aumento proporcional da complementação da União ao Fundeb, de acordo com a Lei nº 14.113/2020 e Portaria MEC nº 360/2022.
3. Emendas Parlamentares Federais: – 20.605.2020.2874.0019 (Educação ambiental escolar)
– 00.122.0020.2120.0014 (Projetos de sustentabilidade escolar)
– 28.845.0747.20EI.0056 (Infraestrutura escolar inovadora)
5. METODOLOGIA
- Diagnóstico ambiental e pedagógico por escola;
- Planejamento participativo com professores e direção escolar;
- Implantação do Laboratório Maker Sustentável (compostagem, recicladoras, kits solares);
- Oficinas práticas semanais com estudantes (turmas rotativas);
- Avaliação com relatório final e certificado aos participantes.
6. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
- Coordenação Técnica e Metodológica: CEPIS/IBEDIS
- Coordenação Científica: Profª. Drª. Sônia Castellar (USP)
- Coordenação Executiva: Dr. Wemerson Marinho (IBEDIS)
- Supervisão Local: Equipe pedagógica da escola e SME
7. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
1. Inexigibilidade de Licitação
Base: Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021
Justificativa: Notória especialização e metodologia exclusiva validada por ICT (IBEDIS + USP).
2. Termo de Colaboração com OSC
Base: Lei nº 13.019/2014
Vantagem: Chamamento ou dispensa com plano de trabalho por unidade.
3. Chamada Pública para Solução Inovadora (CPSI)
Base: Lei nº 10.973/2004
Vantagem: Adesão a programa de inovação e tecnologia educacional.
4. Credenciamento Público
Base: Art. 79 da Lei nº 14.133/2021
Aplicabilidade: Admissível quando a prefeitura desejar manter um rol aberto e contínuo de instituições qualificadas para ofertar formações e soluções pedagógicas por demanda.
Vantagem: Flexibilidade para contratação rotativa por escola ou por lote territorial.
1. Inexigibilidade de Licitação
Base: Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021
Justificativa: Notória especialização e metodologia exclusiva validada por ICT (IBEDIS + USP).
2. Termo de Colaboração com OSC
Base: Lei nº 13.019/2014
Vantagem: Chamamento ou dispensa com plano de trabalho por unidade.
3. Chamada Pública para Solução Inovadora (CPSI)
Base: Lei nº 10.973/2004
Vantagem: Adesão ao programa de inovação e tecnologia educacional.
8. LEGISLAÇÃO ATENDIDA
- Lei nº 14.817/2024
- Decreto nº 6.755/2009
- Lei nº 12.305/2010 (PNRS)
- Lei nº 13.005/2014 (PNE)
- Lei nº 14.133/2021 (Art. 74, I)
- Lei nº 13.019/2014 (OSC)
- Lei nº 10.973/2004 (Inovação)
- Decreto 9.203/2017 (Governança)